Decretada revisão salarial do funcionalismo público municipal

DECRETO Nº 176, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores municipais de Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000; Considerando o disposto no art. 34 da Lei Municipal nº 1.690/2014;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.607/2013 e Lei Municipal nº 1.802/2015;
Considerando o Memorando nº 54/2017/CONTABILIDADE, exarado pelo Contador, datado de 14 de dezembro de 2017;
Considerando a variação média dos índices que compõem o indexador salarial dos servidores municipais de Campo Novo do Parecis, relativos ao período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, segundo dados oficiais provenientes da Fundação Getúlio Vargas e IBGE, www.fgv.br e www.ibge.gov.br, da seguinte forma:
a) IGP-M (FGV): – 0,86%; INPC (IBGE): 1,95%; IPCA (IBGE): 2,80%; IPC-DI (FGV): 3,35, DECRETA:
* Art. 1º Fica concedida revisão salarial aos servidores do Município de Campo Novo do Parecis no percentual de 1,81% (um inteiro vírgula oitenta e um décimo por cento) sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de janeiro de 2018.
* Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSÉ BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
Fonte: Portal da Transparência (Link de acesso)