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SSPM – Página: 23 – SSPM – Campo Novo do Parecis

Autor SSPM

Governo autoriza volta às aulas

Medidas foram divulgadas durante coletiva virtual feita pelo governador Mauro Mendes e secretário de Saúde Gilberto Figueiredo

O governo de Mato Grosso decretou nesta quarta-feira (22) novas medidas de prevenção à transmissão do coronavírus. Com o novo decreto, algumas determinações estabelecidas pelo governo, no dia 31 de março, sofrem mudanças. Entre as novas medidas, o governo autorizou a volta das aulas presenciais em escolas e universidades a partir do dia 4 de maio, o funcionamento dos parques públicos e as atividades religiosas, que devem respeitar algumas restrições.

O documento revoga o último decreto estadual, do dia 31 de março e determina que, caso a taxa de ocupação de leitos de UTI disponíveis para pacientes de Covid-19 continue menor que 60%, até o dia 30 de abril, as aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas poderão ser retomadas a partir do dia 4 de maio.

A nova determinação também suspende o fechamento dos parques públicos. Os locais poderão ser utilizados desde que as pessoas respeitem o distanciamento de um metro e meio entre elas. Além disso, fica proibido o acesso aos parques sem o uso de máscara de proteção.

As atividades religiosas ficam autorizadas, de acordo com o documento, porém com algumas restrições. Entre elas, está a proibição da entrada de pessoas após a capacidade de 50% da instituição ser atingida e a determinação do uso de máscaras de proteção dentro destes locais. As pessoas também devem evitar contatos físicos.

Além dessas determinações, o governo estabelece a realização de desinfecção com maior frequência nos municípios. O poder executivo também recomenda a fiscalização pelo poder municipal do isolamento domiciliar feito pelas pessoas dos grupos de risco.

O novo decreto estabelece que, independentemente do número de casos confirmados de Covid-19, todos os municípios devem respeitar as normas estabelecidas no documento, como a restrição de circulação de pessoas dos grupos de risco nas cidades, proibição da entrada de pessoas sem uso de máscaras em quaisquer locais e controle de acesso aos estabelecimentos públicos e privados.

O governo recomenda, no decreto, que as prefeituras não estabeleçam novas medidas restritivas, além das publicadas no documento estadual, enquanto a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI para pacientes com Covid-19 seja menor que 60%.

A Polícia Militar, Procon e Vigilância Sanitária deverão iniciar a fiscalização dos estabelecimentos orientando sobre o uso de máscaras. A aplicação de multa só poderá ser feita após visita orientativa, documentada.

Fonte: G1/MT

Lanchonete e academia estão abertas

Com o Decreto Municipal nº 61 flexibilizando algumas medidas relativas ao isolamento social, a direção do SSPM informa que tanto a lanchonete quanto a academia estão funcionando normalmente, porém seguindo as orientações do referido decreto no que tange por exemplo ao uso de máscara, obrigatório a todos.

A lanchonete abre a partir das 15h servindo deliciosas porções assim como aquele saboroso espetinho. 

 

SSPM retorna atendimento ao público

Nesta segunda-feira (13), o setor administrativo do SSPM, responsável pelo atendimento aos Servidores, retornou com suas atividades. Por conta de decretos municipais no combate à pandemia do Covid-19, o atendimento estava suspenso desde o dia 19 de março.

No novo Decreto emitido pela a prefeitura hoje pela manhã, foi autorizado a abertura de segmentos da indústria, comércio e prestação de serviços já estabelecidos em decretos anteriores, academias, templos religiosos, restaurantes, lanchonetes e bares desde que haja adoção das medidas de precaução como limitar o acesso de pessoas, manter a distância mínima de 2 metros entre funcionários, clientes e fornecedores, proporcionar a assepsia de calçados, disponibilizar solução alcóolica para higienização das mãos, ampliar a frequência da limpeza dos ambientes com o intervalo mínimo de 3 horas, permitir a ventilação do ambiente e exigir o uso de máscaras.

Veja o que funciona e o que não funciona no SSPM:

Funciona:

Lanchonete (uso de máscara ao fazer os pedidos e distanciamento entre as mesas);

Academia;

Escritório (atendimento) ;

Cadastramento biométrico (piscina).

Não Funciona (atividades aglomerativas):

Piscina;

Quadra;

Campo de futebol;

Locação de Quiosques.

O atendimento está sendo feito no horário compreendido entre às 12h30 até às  17h30.

 

 

 

 

Novo decreto permite o funcionamento de academias, templos religiosos e restaurantes

A Prefeitura de Campo Novo do Parecis (MT) publicou na manhã desta segunda-feira (13) um novo decreto que regulamenta os segmentos da indústria, comércio e prestação de serviços particulares devido a pandemia do novo coronavírus. As empresas devem cumprir rigorosamente as medidas sanitárias para manter o funcionamento.

Na última terça-feira (7), uma nota informativa havia sido divulgada, informando a publicação de um novo decreto e a possibilidade da reabertura de outros segmentos do comércio municipal.

Segundo o decreto está proibido o funcionamento de boates, casas noturnas, shows, eventos e serviços de moto táxi, podendo os mototaxistas trabalharem com a modalidade de delivery (entrega).

Podem funcionar, segmentos da indústria, comércio e prestação de serviços já estabelecidos em decretos anteriores, templos religiosos, restaurantes, lanchonetes e bares.

Os estabelecimentos que podem permanecer abertos devem adotar medidas de precauções como limitar o acesso de pessoas, manter a distância mínima de 2 metros entre funcionários, clientes e fornecedores, proporcionar a assepsia de calçados, disponibilizar solução alcóolica para higienização das mãos, ampliar a frequência da limpeza dos ambientes com o intervalo mínimo de 3 horas, permitir a ventilação do ambiente e exigir o uso de máscaras.

As academias devem vetar a entrada de pessoas com mais de 60 anos. Os templos religiosos devem limitar a capacidade em 50%.

 Acesso Decreto nº61.

 Fonte: Super FM

Servidores também serão obrigados a usarem máscaras

O Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus esteve reunido ontem [terça] para deliberar sobre o uso obrigatório de máscaras no desenvolvimento de qualquer atividade em locais públicos e privados.

A medida segue uma decisão do estado, que vem enrijecendo-se no combate à pandemia desde que Mato Grosso registrou o primeiro óbito pelo Coronavírus na cidade de Lucas do Rio Verde no final do mês passado.

A partir da próxima segunda-feria (13), o uso de máscaras será obrigatório como forma de combater a disseminação do vírus.

Servidores Públicos que não utilizarem máscaras no local de trabalho poderão cometer falta funcional.

Veja AQUI mais detalhes da Nota Informativa

SSPM emite parecer a respeito de antecipação das férias escolares

O site do SSPM publicou na tarde dessa segunda-feira, 06, um texto referindo-se ao Decreto Municipal nº 60 emitido também na data de ontem.

Dentre os itens elencados na postagem, está a antecipação do recesso escolar e das férias, assunto este que causou questionamentos em alguns servidores da classe da Educação.

Diante disto, a presidente Jerusa consultou o jurídico do sindicato afim de saber se tal decisão teria um embasamento plausível ou não. Abaixo o parecer da entidade na pessoa de sua presidente.

“Considerando a decretação de Calamidade Pública em âmbito nacional em razão da Pandemia do Covid-19, e, ainda, analisando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis e os Planos de Carreiras Municipais que não proíbem a concessão de férias em período de pandemia, sendo disposto que as férias são à critério da Administração Municipal e levando em conta o interesse público, não vemos ilegalidade na concessão de férias aos profissionais da educação, conforme determinado no Decreto Municipal n. 60, de 06 de abril de 2020. Além disso não há proibição de tal situação na Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), sendo que as férias tem que ser conforme calendário escolar, o qual deverá ser readequado diante da pandemia. Ademais, o Decreto Estadual n. 407, de 16 de março de 2020, já havia determinado o recesso escolar entre os dias 23/03 a 05/04 no âmbito estadual.

Ressalta-se que tal situação também vem ocorrendo em todo o setor privado em razão da pandemia, conforme se vê na Medida Provisória n. 927, De 22 de março de 2020.

Infere -se que, em questionamento com a Secretaria de Educação, fomos informados que durante os dias de férias não serão realizadas atividades pedagógicas e que o RH está analisando a forma de pagamento do período a ser usufruído nesse momento.

Por fim, saliento que o parágrafo 3° (sem lei/artigos identificados) que vem circulando pelas redes sociais, não pertence a LDB, bem como foi visualizado a exata redação em artigo revogado do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri/SP.”

Jerusa P. Pinheiro / Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis

Acesso MP 927 (destacado)

Acesso Lei 9.394 (destacado)

Decreto Estadual nº 406 (destacado)

Decreto Municipal nº 60 (destacado)

Prefeitura emite novo Decreto prorrogando a suspensão das aulas

O novo Decreto também pede às pessoas que estão enquadradas no grupo de risco que evitem a feira municipal.

Mais um decreto foi expedido na tentativa de se evitar uma proliferação sem precedentes do novo Coronavírus no município de Campo Novo.

No novo Decreto Municipal, nº 60, expedido nesta segunda-feira (06), fica autorizado a abertura da feira desde que sigam (feirantes) todas as medidas sanitárias estabelecidas também para o funcionamento dos demais comércios;

A prorrogação das aulas de 30 de abril para 04 de maio;

E a antecipação das férias bem como o recesso escolar.

O documento também registra a criação da Comissão Técnica de Saúde que ficou incumbida de emitir pareceres técnicos na área da saúde.

Acesso Decreto 60

 

 

 

Decreto Estadual suspende aulas até o final de abril

As aulas já estavam suspensas até o dia 5 de abril por decreto publicado anteriormente. A decisão é para prevenir a transmissão da Covid-19 aos alunos e, assim, às pessoas dos grupos de riscos que moram com eles.

O governo de Mato Grosso decidiu nesta terça-feira (31), manter a suspensão das aulas na rede estadual e municipal de ensino, tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, até o dia 30 de abril. Também ficam suspensas as aulas das universidades.

A decisão foi tomada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e foi publicada na edição extra do Diário Oficial de ontem (31).

De acordo com o governador, manter as aulas, nesse momento, aumentaria a possibilidade de transmissão do coronavírus entre as crianças, que poderiam levar o vírus para dentro de casa e causar complicações para as pessoas que estão nos grupos de risco.

Ele ressaltou que, assim como as demais medidas que o Governo vem adotando, a manutenção da suspensão das aulas segue as orientações do Ministério da Saúde.

Fonte: G1/MT

Nota de falecimento

Faleceu neste domingo (29), o sr. Nivaldo Mouro, ele tinha 56 anos e há 26 dedicara-se ao serviço público municipal. A Prefeitura Municipal decretou Luto Oficial de 3 dias.

Nivaldo, infelizmente, é mais uma vítima que engloba as tristes estatísticas de óbitos causados pela Febre da Dengue Hemorrágica (FHD).

O SSPM vem por meio desta externar condolências à família enlutada.

 

 

Prefeitura publica novo decreto autorizando a reabertura do comércio

O Executivo Municipal publicou, com várias restrições, a volta das atividades comerciais no município nesta segunda-feira (30), acompanhando o decreto do Governo de Mato Grosso.

Seguindo algumas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o novo decreto foi redigido e entrou em vigor.

Dentre as medidas para o funcionamento, os comerciantes devem atender cuidados obrigatórios com a higiene, como: uso de máscaras, respeitar limite de dois metros de distância entre as pessoas, fornecer água sanitária diluída para higienização dos pés ou solado de calçados, uso de álcool gel para assepsia das mãos, limpar superfícies onde houve contato de pessoas.

Leia o decreto na íntegra e saiba tudo o que pode e não pode funcionar em Campo Novo do Parecis.

Novo Decreto Municipal nº 56/2020

 

Fonte: Portal Campo Novo